DATA: 04 e 05 de Setembro 2021.
VALORES:
R$950,00 (Profissionais) à vista ou 3xR$320,00.
R$850,00 (Acadêmicos e sócios Sonafe Adimplentes) ou 3xR$300,00
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Contrato
I – OBJETO
As partes identificadas contratam entre si a realização e a participação no CURSO ATENDIMENTO IMEDIATO DO FISIOTERAPEUTA NO ESPORTE, a ser ministrado pelo prof. Gustavo de Paula Braga, nos dias 04 e 05 de setembro de 2021, no Centro Comunitário do Conjunto Residêncial de Vila Madalena.
II – DAS PARTES
A. CONTRATADO:
MANUAL EVENTOS CIENTÍFICOS, inscrito no CNPJ 39.779.522/0001-79, sediada em Belo Horizonte, MG na Av. Francisco Deslandes 176, loja 2, Anchieta, BH,MG.
B. CONTRATANTE
PREENCHER NO FIM DA PÁGINA
III – VAGAS, PREÇO, FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO:
A. As vagas serão preenchidas pela ordem de inscrição.
B. As inscrições são feitas apenas online.
C. Fica estipulado o valor total da inscrição em R$950,00 (novecentos e cinquenta reais) para profissionais e R$850,00 (oitocentos e cinquenta reais) para acadêmicos e Membros da SONAFE (Sociedade Nacional de Fisioterapia Esportiva) ou parcelado em até 3x com acréscimos.
D. São aceitos os meios de pagamento à vista em dinheiro, PIX, depósito bancário, boletos, cheques ou transferência bancária ou cartão de crédito pela plataforma SYMPLA em até 10x com acréscimo de 10%.
E. Havendo necessidade de cobrança judicial ou extra judicial independente de notificação ao CONTRATANTE através de advogado,os honorários profissionais são fixados em 20% (vinte por cento) a serem acrescidos sobre os totais devidos.
F. O aluno denominado CONTRATANTE que cancelar, por qualquer razão, sua inscrição arcará com possíveis reajustes, ou seja, se houver aumento de uma turma para outra, o CONTRATANTE arcará com a diferença do valor.
G. O curso oferecido pelo CONTRATADO terá a duração de 18 (dezoito) horas/aulas, distribuídas em dois dias, com intervalos programados, podendo ser alterado, tendo em vista o melhor aproveitamento do conteúdo e da técnica pedagógica que se fazem necessários ao aprendizado, mais carga horária online.
H. O horário das aulas é das 8:00h às 18:00h.
I. O horário do coquetel de abertura é de 20:00 as 22:00
J. O referido curso pode ser transferido para outro local mediante prévia comunicação entre as partes.
K. Qualquer outra medida que venha a ser adotada será considerada como mera liberdade por parte do CONTRATADO.
IV – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
A. Para a obtenção do certificado de conclusão do curso ora contratado, o CONTRATANTE obriga-se a ter frequência integral do total das aulas ministradas.
B. O CONTRATANTE obriga-se a realizar o curso na localidade determinada pelo CONTRATADO não sendo admitida a transferência para outra localidade onde o CONTRATADO também ou eventualmente, ofereça o mesmo curso.
C. O Coffee Break é uma cortesia do CONTRATADO e será servido nos dias do curso. A organização do evento não se responsabilizará pela alimentação do aluno nos dias do evento.
Parágrafo único: O CONTRATANTE fica ciente de que as aulas são realizadas junto a profissionais e estudantes de fisioterapia, havendo a necessidade de atendimento mútuo para o aprendizado.
V – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
A. A organização, aqui denominada CONTRATADO, assume solidariamente as responsabilidades quanto ao integral cumprimento do objeto contratado, devendo para tal disponibilizar ao CONTRATANTE todos os recursos e materiais necessários pra o fiel cumprimento aqui estabelecido.
B. Obriga-se ainda ministrar o curso somente a profissionais e estudantes de fisioterapia.
C. Qualquer alteração quanto ao local, datas, horários da realização do curso contratado, terá que ser comunicado por escrito ao CONTRATANTE com a devida antecedência de 7 (sete) dias.
D. No final do ATENDIMENTO IMEDIATO DO FISIOTERAPEUTA NO ESPORTE, cumprida pelo CONTRATANTE a carga horária exigida e quitado integralmente as obrigações financeiras, será conferido certificado da participação.
VI – DA RECISÃO CONTRATUAL
A. O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente e mediante notificação escrita à parte contrária, desde que obedecida antecedência mínima de 7 (sete) dias da data de inicio do curso objeto deste.
B. No caso de desistência do CONTRATANTE, haverá a devolução parcial dos pagamentos pelo CONTRATADO que a titulo de despesas administrativas reterá o correspondente a 20% (vinte por cento) dos valores que tiverem sido pagos pelo mesmo. O CONTRATADO terá 30 (trinta) dias a partir da data de comunicação da rescisão ou desistência do CONTRATANTE para promover a devolução dos valores a que o mesmo tenha direito.
C. O CONTRATADO se reserva o direito de rescindir o presente contrato, sem que isso incorra em ônus para ele, caso o CONTRATANTE assuma atitude profissional incompatível com o objetivo do referido curso, ou outra que comprometa o bom desenvolvimento dessa formação.
Parágrafo único: Em caso de rescisão por parte do CONTRATADO, por motivo adverso ao item anterior, o CONTRATANTE receberá a devolução total dos pagamentos. O CONTRATADO terá 30 (trinta) dias a partir da data de comunicação da rescisão para promover a devolução dos valores a que o mesmo tenha direito.
VII – DO TÍTULO EXECUTIVO
A. O presente contrato tem força de TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL podendo ser executado em caso de descumprimento, tudo em conformidade com a legislação vigente.
B. Este curso enquadra-se na categoria de CURSO LIVRE, não estando, pois, sob a tutela do MEC (Ministério da Educação), inexistindo tal obrigatoriedade nesta classificação.
C. A tolerância ou transigência no pagamento do pactuado não caracteriza novação, ou perdão da dívida firmada pelo CONTRATANTE.
Parágrafo único: O presente contrato rege-se nos termos da legislação brasileira, do Código Civil Brasileira, do Código de Defesa do Consumidor e ainda da lei adjetiva vigente na presente data.
Assim, por estarem justas e acertadas, as partes assinam o presente contrato a fim de que se produzam os efeitos legais.
Belo Horizonte, 01 de março de 2021
CONTRATANTE: